LEI MUNICIPAL Nº 1299/2018 07 DE
MAIO DE 2018
Dispõe sobre criação do CENTRO OBSTÉTRICO
MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI,
Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CENTRO
OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, na sede do município de Apodi-
RN, que ficara subordinado A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APODI, com
Unidade Orçamentária financeira pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de
Apodi.
§ 1º – Seu funcionamento ocorrerá
no prédio do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, edificado na Rua Adalgiza
da Silveira Pinto, 2, Apodi - RN, 59700-000 pertencente ao Patrimônio da
Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
§ 2º - o CENTRO OBSTETRICO
MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, será considerado uma unidade de
funcionamento 24 horas.
Art. 2º O atendimento à população
de Apodi é inteiramente gratuito, com recursos do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS,
sendo vedada qualquer espécie de remuneração.
Parágrafo Único - Fica o Poder
executivo, através do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a fazer
pactuações, convênios com outros entes federados, para regulamentar o
atendimento à população de outros municípios.
Art. 3º Constarão
obrigatoriamente nos orçamentos – Programas futuros, dotações destinadas à
manutenção do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD de Apodi. §
1º - Além dos recursos próprios do Município, a entidade de serviços médicos
ora criada, será beneficiada de recursos financeiros oriundos de convênios
advindos dos Governos da União e do Estado, de entidades filantrópicas, de
empresas privadas e públicas e de doações de pessoas físicas e jurídicas.
§ 2º - Poderão compor a receita
municipal, arrecadações oriundas de promoções, sorteios, concurso ou outros
meios legais que visem contribuir ao funcionamento e Manutenção do CENTRO
OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, que serão apresentados a
Tesouraria municipal para o seu lançamento e registro.
Art. 4º - As atividades do CENTRO
OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, serão fiscalizadas pelo
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE APODI.
Art. 5º - A criação e
funcionamento do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, será
por tempo indeterminado, salvo disposições legais em contrário.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá
emitir Decreto regulamentando o sistema de saúde e operacionalização do CENTRO
OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD.
Art. 7º - A operacionalização e funcionamento
do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, obedecerão às normas
e disposições de saúde, conforme dispõe a legislação sanitária vigente. Art. 8º
- Fica criada na estrutura administrativa, os cargos com seus respectivos
proventos conforme o anexo I.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, para cobrir as despesas
financeira e orçamentarias para o funcionamento do novo serviço hospitalar.
Art. 10º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 07 de maio de 2018.
ALAN JEFFERSON DA
SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS
DE PAIVA
Secretária de
Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017