sexta-feira, 6 de março de 2020

LEI CRIANDO COMAD


LEI MUNICIPAL Nº 1299/2018 07 DE MAIO DE 2018
 Dispõe sobre criação do CENTRO OBSTÉTRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, na sede do município de Apodi- RN, que ficara subordinado A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APODI, com Unidade Orçamentária financeira pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Apodi.
§ 1º – Seu funcionamento ocorrerá no prédio do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, edificado na Rua Adalgiza da Silveira Pinto, 2, Apodi - RN, 59700-000 pertencente ao Patrimônio da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
§ 2º - o CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, será considerado uma unidade de funcionamento 24 horas.
Art. 2º O atendimento à população de Apodi é inteiramente gratuito, com recursos do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS, sendo vedada qualquer espécie de remuneração.
Parágrafo Único - Fica o Poder executivo, através do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a fazer pactuações, convênios com outros entes federados, para regulamentar o atendimento à população de outros municípios.
Art. 3º Constarão obrigatoriamente nos orçamentos – Programas futuros, dotações destinadas à manutenção do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD de Apodi. § 1º - Além dos recursos próprios do Município, a entidade de serviços médicos ora criada, será beneficiada de recursos financeiros oriundos de convênios advindos dos Governos da União e do Estado, de entidades filantrópicas, de empresas privadas e públicas e de doações de pessoas físicas e jurídicas.
§ 2º - Poderão compor a receita municipal, arrecadações oriundas de promoções, sorteios, concurso ou outros meios legais que visem contribuir ao funcionamento e Manutenção do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, que serão apresentados a Tesouraria municipal para o seu lançamento e registro.
Art. 4º - As atividades do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, serão fiscalizadas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE APODI.
Art. 5º - A criação e funcionamento do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, será por tempo indeterminado, salvo disposições legais em contrário.
 Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá emitir Decreto regulamentando o sistema de saúde e operacionalização do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD.
 Art. 7º - A operacionalização e funcionamento do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, obedecerão às normas e disposições de saúde, conforme dispõe a legislação sanitária vigente. Art. 8º - Fica criada na estrutura administrativa, os cargos com seus respectivos proventos conforme o anexo I.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, para cobrir as despesas financeira e orçamentarias para o funcionamento do novo serviço hospitalar.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 07 de maio de 2018.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017

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