sexta-feira, 6 de março de 2020

LEI CRIANDO COMAD


LEI MUNICIPAL Nº 1299/2018 07 DE MAIO DE 2018
 Dispõe sobre criação do CENTRO OBSTÉTRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, na sede do município de Apodi- RN, que ficara subordinado A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APODI, com Unidade Orçamentária financeira pertencente ao Fundo Municipal de Saúde de Apodi.
§ 1º – Seu funcionamento ocorrerá no prédio do Hospital Regional Hélio Morais Marinho, edificado na Rua Adalgiza da Silveira Pinto, 2, Apodi - RN, 59700-000 pertencente ao Patrimônio da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
§ 2º - o CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, será considerado uma unidade de funcionamento 24 horas.
Art. 2º O atendimento à população de Apodi é inteiramente gratuito, com recursos do SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS, sendo vedada qualquer espécie de remuneração.
Parágrafo Único - Fica o Poder executivo, através do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a fazer pactuações, convênios com outros entes federados, para regulamentar o atendimento à população de outros municípios.
Art. 3º Constarão obrigatoriamente nos orçamentos – Programas futuros, dotações destinadas à manutenção do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD de Apodi. § 1º - Além dos recursos próprios do Município, a entidade de serviços médicos ora criada, será beneficiada de recursos financeiros oriundos de convênios advindos dos Governos da União e do Estado, de entidades filantrópicas, de empresas privadas e públicas e de doações de pessoas físicas e jurídicas.
§ 2º - Poderão compor a receita municipal, arrecadações oriundas de promoções, sorteios, concurso ou outros meios legais que visem contribuir ao funcionamento e Manutenção do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, que serão apresentados a Tesouraria municipal para o seu lançamento e registro.
Art. 4º - As atividades do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, serão fiscalizadas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE APODI.
Art. 5º - A criação e funcionamento do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, será por tempo indeterminado, salvo disposições legais em contrário.
 Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá emitir Decreto regulamentando o sistema de saúde e operacionalização do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD.
 Art. 7º - A operacionalização e funcionamento do CENTRO OBSTETRICO MUNICIPAL ALBANIZA DIOGENES – COMAD, obedecerão às normas e disposições de saúde, conforme dispõe a legislação sanitária vigente. Art. 8º - Fica criada na estrutura administrativa, os cargos com seus respectivos proventos conforme o anexo I.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares, para cobrir as despesas financeira e orçamentarias para o funcionamento do novo serviço hospitalar.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto Apodi/RN, em 07 de maio de 2018.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017

ABALNIZA DIÓGENES PINTO


ABALNIZA DIÓGENES PINTO, filha de Neutel Diógenes Paes Botão e D. Francisca Genes Pinto (D. Titica). Nasceu no dia 04 de setembro de 1927 em Iracema – CE. Iniciou sua vida profissional como recepcionista no Posto de Saúde de nosso município. Concluiu o curso de Auxiliar de Maternidade e logo em seguida atuou como parteira domiciliar. 

Atendia gratuitamente na zona rural de Apodi – RN e nas cidades de Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes. Nestas, também trabalhou na fundação SESP. Casou com Pedro Manoel da Costa (Pedro Inglês) com quem teve dois filhos Aldo e Socorro. Durante 18 anos, D. Albaniza prestou serviços a Maternidade Claudina Pinto onde desenvolveu as seguintes funções: tesoureira, parteira, auxiliar de enfermagem e responsável pela farmácia. Incansável na sua luta em prol da vida. D. Albaniza nunca deixou de atender, na medida do possível, quem a procurasse. É um grande exemplo de amor a vida e por suas mãos nasceram centenas de crianças. 

Ardorosa defensora da vida, apesar de todos os êxitos colhidos na sua triunfal carreira, viu muitas das crianças nascidas pelas suas mãos padecerem em meio a miserabilidade que devastava o nordeste brasileiro, cuja taxa de mortalidade infantil nas décadas de 1960/1970 atingia índices assustadores. 

Também é testemunha ocular de um período negro vivido pela saúde pública brasileira o da carência de equipamentos hospitalares. Nesta precariedade, época em que não havia mesa cirúrgica em nosso município e a gestante necessitava ser cirurgiada, era preciso conduzi-la com rapidez a outro centro. Atendia, a família da mulher em gestação, improvisava um veículo. Nestas ocasiões, a brava parteira tornava-se “furiosa”. Não obstante, equipada com tesoura, esparadrapos e gases metia-se dentro do JEEP quatro portas ou da picape FORD e acompanhava sua paciente, acalentando suas dores com massagens e palavras de esperança, enquanto o veículo que as transportava se arrastava nos buracos rumo a Mossoró. Muitas não resistiam à viagem. Outras, em razão dos atoleiros na estrada, sacrificadamente, pariam dentro do carro sob os cuidados dessa mulher gigante. 

Dona Albaniza Diógenes tem dezenas de afilhados e afilhadas por todo o município de Apodi, frutos de uma atividade que exerceu com amor e abnegação, tornando-se todas às vezes em que atendia as mulheres em serviços de parto, amiga para sempre. 

FONTE: PAISAGENS FEMININAS DE APODI - MAIO DE 2006 - VILMACI VIANA, VIA BLOG TUDO DE APODI

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